Terceirização de serviços na Reforma Trabalhista: o que muda?
A Reforma Trabalhista, que foi aprovada em julho de 2017 pela Lei Federal 13.467 e entrou em vigor no mês de novembro do mesmo ano, modificou de maneira muito relevante a terceirização de serviços no país e ajudou muito os empreendedores que trabalham no B2B (negócios entre empresas).
Para você que trabalha com terceirização de serviços, desenvolvemos este texto para que entenda o que mudou após a reforma trabalhista ser aprovada e ter entrado em vigor. Boa leitura!
As novidades e alterações que a Reforma Trabalhista trouxe para a terceirização
De acordo com a nova lei, terceirização “é a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”. (art. 4º-A da Lei 6.019/1974, com redação dada pela Lei 13.467/2017).
Resumidamente, a lei aumentou o número de serviços considerados terceirização, o que fez com que qualquer atividade exercida dentro de uma empresa pode ser terceirizada, sendo ela atividade principal ou fim de uma organização.
Outro fator importantíssimo estabelecido na reforma trabalhista que visa a terceirização é que agora existem medidas de proteção para esses trabalhadores, como a quarentena usada para evitar que as empresas demitam funcionários fixos para então contratá-los como terceirizados, uma forma de garantir que as empresas não pressionem seu funcionários a trabalharem como PJ para se livrar de despesas trabalhistas.
Além deste ponto, a reforma trabalhista também protege o terceirizado, garantindo que ela trabalhe com as mesmas condições e benefícios que os funcionários dentro do regime CLT possuem.
E para as empresas? Como ficou?
Entretanto, as mudanças não aconteceram somente para o colaborador, as empresas também deverão se readequar às novas regras de contratação. Empresas que pretendem terceirizar seus serviços precisam possuir um capital mínimo de R$100 mil reais para validar o funcionamento e o registro de empresa de trabalho temporário na secretaria do trabalho responsável pela região que o negócio atua.
Esta mudança visa proteger os contratantes de serviços terceirizados e garantir que eles não saiam no prejuízo caso a terceirizada decrete falência durante o período de prestação de serviços.
Todas essas mudanças na lei tem como principal objetivo acompanhar a flexibilidade do mercado transformado digitalmente e ao mesmo tempo garantir os direitos dos prestadores de serviços terceirizados.
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Cliente: Exprhess
Persona: Empresários, Gestores de RH, Gerentes de Condomínios, pessoas interessadas em terceirizar serviços.
Palavras Chave: Terceirização Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017 pela Lei Federal 13.467, e que passou a valer a partir de novembro daquele ano, trouxe modificações relevantes para a terceirização de serviços no Brasil. Saiba mais.